Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2025([*])
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
§ 1º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Entende-se que, na primeira frase do dispositivo 9.1 do referido Acordo, fica determinado que cada Parte permitirá que todos os recursos de um investidor da outra Parte relacionados a um investimento em seu território sejam, em conformidade com os procedimentos internos aplicáveis estabelecidos por seus regulamentos, transferidos livremente e em bases não discriminatórias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 3/6/2025.