DECRETO Nº 8.354, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países- Membros da Associação (AR.CET nº 6), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República doChile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá em 2 de fevereiro de 2012.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo Regional;

Considerando que os Plenipotenciários dos países-membros da Aladi, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 19 de outubro de 1993, em Montevidéu, o Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países- Membros da Associação (AR.CET nº 6), promulgado pelo Decreto nº 1.132, de 3 de maio de 1994; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil,da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, da República Bolivariana da Venezuela e da República do Panamá, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 2 de fevereiro de 2012, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação (AR.CET nº 6);

DECRETA:

Art. 1º O Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio- Quadro) entre os Países-Membros da Associação (AR.CET nº 6), entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, de 2 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido inteiramente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER

Arno Hugo Agostin Filho

Mauro Borges Lemos