DECRETO N° 8.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social foi firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 16 de janeiro de 2014; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2014, nos termos de seu Artigo 40;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Garibaldi Alves Filho