Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2025([*])

Aprova o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes subsidiários ou complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal


([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 3/6/2025.