Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.209 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Albertino Silva a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 14 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Albertino Silva, residente em Andaraí. Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro 13 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa