DECRETO Nº 8.198, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.
Art. 2º A execução da Lei nº 7.678, de 1988, e do Regulamento anexo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Fica fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação dos produtores e comerciantes de uva, vinho e derivados da uva e do vinho às alterações estabelecidas neste Regulamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990;
II - o Decreto nº 113, de 6 de maio de 1991;
III - o Decreto nº 6.295, de 11 de dezembro de 2007; e
IV - o Decreto nº 6.344, de 4 de janeiro de 2008.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade