DECRETO Nº 8.047, DE 11 DE JULHO DE 2013
Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmaram, em Londres, em 7 de abril de 2005, o Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 370, de 21 de dezembro de 2007; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2011, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 28;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota