DECRETO Nº- 8.046, DE 11 DE JULHO DE 2013
Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Honduras firmaram, em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007, o Tratado sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 12 de março de 2010; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de fevereiro de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 30;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxilio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota