DECRETO Nº 8.043, DE 10 DE JULHO DE 2013
Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Guiana celebraram, em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 407, de 23 de dezembro de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota