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DECRETO N. 7.915 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Revoga o decreto n. 1.347, de 6 de janeiro de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu Antônio Venceslau de Sousa,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 1.347, de 6 de janeiro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Venceslau de Sousa a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.