DECRETO N

DECRETO N. 7.915 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941

Revoga o decreto n. 1.347, de 6 de janeiro de 1937

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu Antônio Venceslau de Sousa,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o decreto n. 1.347, de 6 de janeiro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Venceslau de Sousa a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.