DECRETO Nº 7.902, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, um Tratado sobre Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 655, de 1º de setembro de 2010;
Considerando que o referido Tratado sobre Extradição entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo 25;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota