DECRETO Nº 7.842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 600, de 28 de agosto de 2009; e Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 16 de novembro de 2009, nos termos do parágrafo primeiro de seu Artigo 13;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha em Madri, em 17 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Marta Suplicy

Anexo