DECRETO N° 7.762, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Cuba firmaram, em Havana, em 26 de setembro de 2003, um Memorando de Entendimento para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo n° 888, de 1° de setembro de 2005;
Considerando que o referido Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2011, nos termos do seu Artigo IV;
D E C R E T A :
Art. 1° Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba, em Havana, em 26 de setembro de 2003, anexo a este Decreto.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
MICHEL TEMER
Antonio de Aguiar Patriota
Marcelo Crivella