DECRETO N°- 7.688, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto n° 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto n° 7.480, de 16 de maio de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.2;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) nove DAS 102.5;

c) vinte e nove DAS 102.4;

d) quatro DAS 102.3; e

e) um DAS 102.1;

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 102.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) vinte e sete DAS 101.4;

d) nove DAS 101.3; e

e) um DAS 102.2;

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um DAS 102.5;

b) quatro DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) dois DAS 102.2; e

e) três DAS 102.1; e

V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4; e

c) um DAS 102.3.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto.

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as alterações do Anexo VI a este Decreto.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o ...............................................................................

..........................................................................................................

II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República." (NR)

"Art. 7o ...............................................................................

..........................................................................................................

V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República." (NR)

Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 7.480, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 22-A. À Diretoria de Políticas de Educação para a Juventude compete:

I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos executores e articuladores das políticas de juventude, visando à garantia do direito à educação por meio da promoção das condições de acesso, participação e aprendizagem;

II - desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, visando à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;

III - promover o desenvolvimento de ações para a formação de gestores e educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à difusão dos temas de educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;

IV - organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;

V - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e

VI - desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e o impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude para a eliminação da discriminação e da desigualdade nos sistemas de ensino." (NR)

Art. 8° Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 9° O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.

Brasília, 2 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

ANEXO