DECRETO Nº 7.684, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

 Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Berlim, em 1º de junho de 2005, um Acordo sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 349, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 12 de fevereiro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 6;

D E C R E T A :

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2012; 191º da Independência e 124ºda República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota