DECRETO N. 7.601 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Anna, de propriedade de Carlos Hoepcke Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Carlos Hoepcke Junior, proprietario do vapor Anna,

decreta:

Artigo unico. São concedidas a Carlos Hoepcke Junior as van­tagens e regalias de paquete para o vapor Anna que faz viagens regu­lares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.

Clausulas a que se refere o decreto n. 7.601 desta data

I

O proprietario do vapor Anna é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

Obriga-se a transportar, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.

O commandante do vapor receberá os volumes encontrados na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignando previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

Obriga-se mais:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;

2º, dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

3º, a conceder transporte com abatimento de 50% sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30% para qualquer outro transporte, por conta do Governo Federal ou dos Estados;

4º, a estabelecer camaras frigorificas para o transporte de carnes, peixes, fructas e outros generos de facil deterioração.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909. - Francisco Sá.