DECRETO N. 7.601 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909
Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Anna, de propriedade de Carlos Hoepcke Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Carlos Hoepcke Junior, proprietario do vapor Anna,
decreta:
Artigo unico. São concedidas a Carlos Hoepcke Junior as vantagens e regalias de paquete para o vapor Anna que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.
Clausulas a que se refere o decreto n. 7.601 desta data
I
O proprietario do vapor Anna é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II
Obriga-se a transportar, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.
O commandante do vapor receberá os volumes encontrados na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignando previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III
Obriga-se mais:
1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;
2º, dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;
3º, a conceder transporte com abatimento de 50% sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30% para qualquer outro transporte, por conta do Governo Federal ou dos Estados;
4º, a estabelecer camaras frigorificas para o transporte de carnes, peixes, fructas e outros generos de facil deterioração.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909. - Francisco Sá.