Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2025([*])

Aprova o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas em 2010, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas em 2010, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI).

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal


([*]) O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 9/5/2025.