Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2025([*])
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, assinado em Brasília, em 1º de junho de 2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, assinado em Brasília, em 1º de junho de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/2/2025.