LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Macaé Maria Evaristo dos Santos