Mensagem de Veto Parcial nº 1.019 de 25/07/2025

Mensagem de Veto Parcial nº 1.019 de 25/07/2025

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.870, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/07/2025] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13, caput, Inciso 1 - Veto