Lei nº 15.180 de 25/07/2025

Lei nº 15.180 de 25/07/2025

Ementa

Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/07/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável

Indexação

CRIAÇÃO , Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , DIRETRIZ , INSTRUMENTO , CRITERIOS , INFRAESTRUTURA , APOIO , AMBITO , UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , ORGÃOS , Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , GESTÃO , FUNDO FINANCEIRO , FINANCIAMENTO , APOIO , PLANO , PROJETO , INFRAESTRUTURA , MELHORIA , Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação , UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 13, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.180 de 25/07/2025]