Lei nº 15.180 de 25/07/2025
Lei nº 15.180 de 25/07/2025
Ementa | Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/07/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável
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Indexação |
CRIAÇÃO , Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , DIRETRIZ , INSTRUMENTO , CRITERIOS , INFRAESTRUTURA , APOIO , AMBITO , UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , ORGÃOS , Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , GESTÃO , FUNDO FINANCEIRO , FINANCIAMENTO , APOIO , PLANO , PROJETO , INFRAESTRUTURA , MELHORIA , Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação , UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 13, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.180 de 25/07/2025]
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