Decreto nº 7.053 de 23/12/2009
Decreto nº 7.053 de 23/12/2009
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Ementa | INSTITUI A POLITICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITE INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/2009] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , POLITICA NACIONAL , ATENDIMENTO , POPULAÇÃO CARENTE , ESTADO DE POBREZA , AUSENCIA , HABITAÇÃO , GARANTIA , RESPEITO , DIGNIDADE , PROMOÇÃO , DEFESA , DIREITOS , ACESSO , SAUDE , EDUCAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , ASSISTENCIA SOCIAL , TRABALHO , RENDA , CULTURA , ESPORTE , LAZER .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria O Supremo Tribunal Federal tornou obrigatória a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, imediata e independentemente de adesão formal, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Decreto nº 7.053 de 23/12/2009]
Art. 10 [Decreto nº 7.053 de 23/12/2009]
Art. 11 [Decreto nº 7.053 de 23/12/2009]
Art. 12 [Decreto nº 7.053 de 23/12/2009]
Art. 13 [Decreto nº 7.053 de 23/12/2009]
Art. 14 [Decreto nº 7.053 de 23/12/2009]
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