DECRETO N. 6993 - DE 10 DE AGOSTO DE 1878

Declara a entrancia da comarca de Miranda, na Provincia de Mato Grosso, e marca o ordenado do respectivo Promotor.

Hei por bem decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Miranda, creada na Provincia de Mato Grosso pela Lei da respectiva Assembléa nº 9 de 30 de Junho de 1876.

Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$000, sendo 800$000 de ordenado e 800$000 de gratificação.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.