DECRETO N. 6987 A - DE 3 DE AGOSTO DE 1878

Declara a entrancia da comarca de S. Borja, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e marca o ordenado do respectivo Promotor Publico.

Hei por bem decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Borja, creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pela Lei da respectiva Assembléa nº 1152 de 21 de Maio do corrente anno.

Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$000, sendo 800$000 de ordenado e 800$000 de gratificação.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.