Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2025([*])
Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão da referida Convenção-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 18/2/2025.