LEI Nº 15.162, DE 3 DE JULHO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Manoel Carlos de Almeida Neto