Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.512 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliu Burgos, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.