DECRETO N. 6.379 – DE 28 DE MARÇO DE 1944

Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1944, o prazo para a entrega da relação de empregados menores, referente ao ano de 1943, previsto no art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.