DECRETO N. 6375 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 1876

Designa a ordem em que os Juizes Substitutos da Côrte deverão cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente no anno de 1877.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno proximo futuro de 1877 os Juizes Substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito o se substituam reciprocamente pelo modo seguinte:

Art. 1º Serão immediatos Supplentes:

O primeiro Juiz Substituto, da 1ª Vara de Orphãos e do Auditor de Guerra;

O segundo, da 3ª Vara Civel;

O terceiro, do Juiz dos Feitos da Fazenda e do Auditor de Marinha;

O quarto, da 1º Vara Civel;

O quinto, da 2ª Vara Commercial;

O sexto, do Provedor de Capellas e Residuos;

O setimo, da 2ª Vara de Orphãos;

O oitavo, da 1ª Vara Commercial;

O nono, da 2ª Vara Civel.

Art. 2º Na substituição reciproca dos Juizes Substitutos se observará a ordem em que se acham collocados.

Diogo Velha Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacios do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.