DECRETO N. 6375 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 1876
Designa a ordem em que os Juizes Substitutos da Côrte deverão cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente no anno de 1877.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno proximo futuro de 1877 os Juizes Substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito o se substituam reciprocamente pelo modo seguinte:
Art. 1º Serão immediatos Supplentes:
O primeiro Juiz Substituto, da 1ª Vara de Orphãos e do Auditor de Guerra;
O segundo, da 3ª Vara Civel;
O terceiro, do Juiz dos Feitos da Fazenda e do Auditor de Marinha;
O quarto, da 1º Vara Civel;
O quinto, da 2ª Vara Commercial;
O sexto, do Provedor de Capellas e Residuos;
O setimo, da 2ª Vara de Orphãos;
O oitavo, da 1ª Vara Commercial;
O nono, da 2ª Vara Civel.
Art. 2º Na substituição reciproca dos Juizes Substitutos se observará a ordem em que se acham collocados.
Diogo Velha Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacios do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.