DECRETO N. 6363 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1876

Altera o art. 1º § 2º e o art. 2º do Decreto nº 4045 de 19 de Dezembro de 1867.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, que os prazos marcados no art. 1º § 2º, e no art. 2º do Decreto nº 4045 de 19 de Dezembro de 1867, sejam elevados o primeiro a seis mezes e o segundo de dous a seis mezes.

Luiz Antonio Pereira Franco, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Luiz Antonio Pereira Franco.