Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 40 de 10/06/2025

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 40 de 10/06/2025

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/06/2025] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) , AMBITO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , DEPARTAMENTO , PERICIA MEDICA , SECRETARIA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , OBJETIVO , PRIORIDADE , REALIZAÇÃO , REAVALIAÇÃO , REVISÃO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , BENEFICIO , ASSISTENCIA SOCIAL , POSSIBILIDADE , PARTICIPAÇÃO , SERVIDOR , CARREIRA , SEGURO SOCIAL , PERITO , MEDICO , PROCEDIMENTO , ADESÃO , MONITORAMENTO , CONTROLE , CARATER PROVISORIO , PRAZO DETERMINADO .

Normas alteradas ou referenciadas