LEI Nº 15.145, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Brincar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

Art. 2º No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:

I – chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;

II – promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Janine Mello dos Santos

Camilo Sobreira de Santana