DECRETO N. 5971 – DE 16 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, para execução de decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de JaboticabaI, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada da infantaria, com a designação de 160ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 478, 479 e 480, e de um do da reserva, sob n. 160, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio do Ribeirãosinho, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.