DECRETO Nº 12.484, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

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III – propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo;

IV – promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;

V – apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e

VI – apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa.” (NR)

Art. 2º-A. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – os art. 3º a art. 5º-C do Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015; e

II – o Decreto nº 10.140, de 28 de novembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Paulo Ribeiro Capobianco