DECRETO Nº 12.495, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador foi firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 116, de 15 de agosto de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de maio de 2025, nos termos do seu Artigo 27,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha