ilegível

DECRETO N. 5905 - DE 24 DE ABRIL DE 1875

Considera justificados os casos de força maior que originaram o excesso de dous dias na viagem redonda feita pelo paquete Jaurú, na linha de Mato Grosso, e de um dia pela do Arinos, ilegível linha do Sul.

Attendendo á representação que Me dirigiu o Gerente da Companhia Nacional de Navegação a Vapor, e na conformidade da Minha Immediata Resolução tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 2 de Janeiro do corrente anno, Hei por bem Considerar justificados os casos de força maior que originaram o excesso de dous dias na viagem redonda feita pelo paquete Jaurú, na linha fluvial de Mato Grosso, e de um dia pela do Arinos, na linha costeira do Sul, sendo aquella em Agosto, e esta concluida a 31 de Outubro, tudo do anno proximo passado.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.