DECRETO Nº 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim