DECRETO Nº 5.686, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

      Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.

      Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 3º  Fica revogado o inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim