DECRETO N. 5526 - DE 17 DE JANEIRO DE 1874
Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1872 - 1873 a quantia de 532:621$142, resultantes das sobras dos §§ 10 e 18, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.
Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 8º, 13, 14, 17 e 20 do art. 8º da Lei de Orçamento n. 1836 de 26 de Setembro de 1870, mandada vigorar pela de nos 2035 e 2091 de 23 de Setembro de 1871 e 11 de Janeiro do anno passado, para as despezas durante o exercicio de 1872 - 1873 com as verbas - Secretaria de Estado, Eventuaes, Corpo de Bombeiros, Obras Publicas do Municipio, Esgoto da Cidade, Catechese e Civilisação de Indios, e Museu Nacional-; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de quinhentos trinta e dous contos seiscentos vinte e um mil cento quarenta e dous réis (532:621$142), formada das sobras que deixaram os serviços a que se referem os §§ 10 e 18 do mencionado art. 8º, como tudo ser vê das tres demonstrações juntas sob letras A, B, e C.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
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Senhor. - Continuando no exercicio de 1873 - 1874 as despezas com a exposição de produtos agricolas, industriaes e de bellas artes do paiz perante a Exposição Internacional de Vienna d' Austria; e tendo sido previstos, pelo Decreto n. 5037 de 1 de Agosto do anno passado, sómente os gastos com aquelle serviço durante o exercicio de 1872 - 73, torna-se necessario a abertura de um credito extraordinario, na importancia de 150:000$000, como consta da demonstração junta, para occorrer a taes despezas, durante o exercicio já citado; sendo certo que no credito relativo ao exercicio passado verificou-se uma sobra maior de 10:000$000.
A' vista do que acabo de expôr, tenho a honra de apresentar a Vossa Magestade, a fim de receber Sua Imperial Assignatura, o Decreto abrindo o credito de 150:000$000 ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para ser applicado ao serviço de que se trata.
Sou, Senhor, com os mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, muito reverente subdito - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Demonstração da despeza a fazer com a exposição de productos do paiz, e com a exposição internacional de Vienna d' Austria, durante o exercicio de 1873 - 1874, e a que se refere o Decreto desta data sob n. 5527
Importancia de duas contas apresentadas por E. & H. Laemmert, pela traducção e impressão em francez e inglez, papel, brochura e encaixotamento da obra «O Imperio do Brasil na Exposição Universal de 1873 em Vienna d' Austria»; de outras duas contas relativas á dita obra em allemão; bem como de despezas em Vienna, inclusive a traducção e impressão da chorographia do Dr. Macedo; o que tudo é calculado em......... | 84:703$000 |
Vencimento do pessoal de que se compõe a Commissão Brasileira em Vienna, a contar do 1º de Julho até o fim do exercicio................................................................................... | 20:000$000 |
Transporte de Vienna d' Austria para o Imperio dos objectos expostos, e que devem ser restituidos aos expositores.................................................................................................. | 30:000$000 |
Despezas eventuaes, e que não podem ser previstas........................................................ | 15:297$000 |
Total............................................ | 150:000$000 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 31 de Dezembro de 1873. - Bernardo José de Castro.