DECRETO N. 5526 - DE 17 DE JANEIRO DE 1874

Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1872 - 1873 a quantia de 532:621$142, resultantes das sobras dos §§ 10 e 18, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 8º, 13, 14, 17 e 20 do art. 8º da Lei de Orçamento n. 1836 de 26 de Setembro de 1870, mandada vigorar pela de nos 2035 e 2091 de 23 de Setembro de 1871 e 11 de Janeiro do anno passado, para as despezas durante o exercicio de 1872 - 1873 com as verbas - Secretaria de Estado, Eventuaes, Corpo de Bombeiros, Obras Publicas do Municipio, Esgoto da Cidade, Catechese e Civilisação de Indios, e Museu Nacional-; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de quinhentos trinta e dous contos seiscentos vinte e um mil cento quarenta e dous réis (532:621$142), formada das sobras que deixaram os serviços a que se referem os §§ 10 e 18 do mencionado art. 8º, como tudo ser vê das tres demonstrações juntas sob letras A, B, e C.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Janeiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

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Senhor. - Continuando no exercicio de 1873 - 1874 as despezas com a exposição de produtos agricolas, industriaes e de bellas artes do paiz perante a Exposição Internacional de Vienna d' Austria; e tendo sido previstos, pelo Decreto n. 5037 de 1 de Agosto do anno passado, sómente os gastos com aquelle serviço durante o exercicio de 1872 - 73, torna-se necessario a abertura de um credito extraordinario, na importancia de 150:000$000, como consta da demonstração junta, para occorrer a taes despezas, durante o exercicio já citado; sendo certo que no credito relativo ao exercicio passado verificou-se uma sobra maior de 10:000$000.

A' vista do que acabo de expôr, tenho a honra de apresentar a Vossa Magestade, a fim de receber Sua Imperial Assignatura, o Decreto abrindo o credito de 150:000$000 ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para ser applicado ao serviço de que se trata.

Sou, Senhor, com os mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, muito reverente subdito - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Demonstração da despeza a fazer com a exposição de productos do paiz, e com a exposição internacional de Vienna d' Austria, durante o exercicio de 1873 - 1874, e a que se refere o Decreto desta data sob n. 5527

Importancia de duas contas apresentadas por E. & H. Laemmert, pela traducção e impressão em francez e inglez, papel, brochura e encaixotamento da obra «O Imperio do Brasil na Exposição Universal de 1873 em Vienna d' Austria»; de outras duas contas relativas á dita obra em allemão; bem como de despezas em Vienna, inclusive a traducção e impressão da chorographia do Dr. Macedo; o que tudo é calculado em.........

84:703$000

Vencimento do pessoal de que se compõe a Commissão Brasileira em Vienna, a contar do 1º de Julho até o fim do exercicio...................................................................................

20:000$000

Transporte de Vienna d' Austria para o Imperio dos objectos expostos, e que devem ser restituidos aos expositores..................................................................................................

30:000$000

Despezas eventuaes, e que não podem ser previstas........................................................

15:297$000

Total............................................

150:000$000

Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 31 de Dezembro de 1873. - Bernardo José de Castro.