decreto n. 5479 – de 14 DE março de 1905

Suspende definitivamente o estado de sitio no Districto Federal e na comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo a que cessaram os motivos que determinaram a decretação do estado de sitio no Districto Federal e na comarca de Nitheroy, do estado do Rio de Janeiro:

Resolve suspender definitivamente o estado de sitio estabelecido pelos decretos ns. 1270, de 16 de novembro, 1297, de 14 de dezembro de 1904, 5432, de 14 de janeiro, e 5461, de 15 de fevereiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1905, 17º da Republica.

francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.