DECRETO N

DECRETO N. 5.472 – DE 3 DE ABRIL DE 1940

Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção Internacional do ópio e do Protocolo de encerramento da Conferência Internacional do ópio, firmados na Haia, em 1912.

O Presidente da República faz pública a aplicação à Birmânia, a partir do dia 1 de abril de 1937, da Convenção Internacional do ópio, firmada na Haia, a 23 de janeiro de 1912 e do Protocolo de encerramento da Conferência Internacional do ópio, da mesma data – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação dos Países-Baixos, por nota de 18 de março de 1940, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

Legação dos Países-Baixos.

381/9.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1940.

Senhor Ministro,

Por ordem de meu Governo, tenho a honra de levar no conhecimento de Vossa Excelência que o Governo britânico lhe pediu que transmitisse ao Governo dos Estados Unidos do Brasil a seguinte comunicação, relativa à Convenção do ópio de 1912:

A Birmânia britânica que era parte da Convenção acima mencionada, por ser parte da Índia britânica, foi separada desta a 1 de abril de 1937 e possue atualmente o estatuto de um território britânico de ultra-mar.

A referida Convenção e o Protocolo são considerados como se aplicando à Birmânia britânica a partir da data da separação de acordo com a declaração feita pelos signatários por parte da Grã-Bretanha, no momento da assinatura.

Aproveito esta oportunidade, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

Willem Daniels.

A Sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha. Ministro das Relações Exteriores. – Rio de Janeiro.