DECRETO N. 5.471 – DE 3 DE ABRIL DE 1940
Faz pública a ratificação por parte do Chile da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz firmada em Genebra, a 23 de setembro de 1936.
O Presidente da República faz pública a ratificação por parte do Governo do Chile da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra, a 23 de setembro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 5 do mês de março último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
Liga das Nações.
C. L. 40-1940-XII.
Genebra, em 5 de março de 1940.
Sr. Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile me transmitiu, de acordo com as disposições do art. 9º da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de ratificação por parte de Sua Excelência o Presidente da República do Chile da mesma Convenção.
2. O instrumento de ratificação acima mencionado foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 20 de fevereiro de 1940.
Queira aceitar, Senhor Ministro os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral,
O Conselheiro Jurídico interino do Secretariado,
H. Mackinnon Wood.