DECRETO N. 5.397 – DE 28 DE MARÇO DE 1940

Modifica o Decreto-n. 3.332, de 26 de novembro de 1938

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 181/S, de 21 de fevereiro último,

DECRETA:

Artigo único. Fica modificado o artigo 2º, do Decreto n. 3.332, de 26 de novembro de 1938, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 878:392$063 (oitocentos e setenta e oito contos trezentos e noventa e dois mil e sessenta e três réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938”.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.