DECRETO Nº 5.394 DE 11 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art.    Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es Salam.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.    Fica revogado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 11 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto