DECRETO N. 5.352 – DE 6 DE MARÇO DE 1940
Faz pública a ratificação pelo lraque da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores no trabalho marítimo (revista em 1936)
O Presidente da República faz pública a ratificação por parte do Governo do Iraque da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores no trabalho marítimo (revista em 1936) – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretário geral da Liga das Nações, por nota de 17 de janeiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
Liga das Nações
C. L. 8-1940. V.
Genebra, em 17 de janeiro de 1940.
Senhor ministro,
Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o senhor ministro dos Negócios Estrangeiros do Iraque me comunicou a ratificação formal por parte do seu Governo da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores no trabalho marítimo (revista em 1936), adotada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua vigésima-segunda sessão (Genebra, 22 e 24 de outubro de 1936).
2. Tenho igualmente a honra de informar Vossa Excelência de que a referida ratificação oficial foi registada pelo Secretariado a 30 de dezembro de 1939.
3. O texto da ratificação foi transmitido á Repartição Internacional do Trabalho para sua publicação no “Boletim Oficial”.
4. A presente notificação é transmitida para os efeitos do artigo 8 da referida convenção.
Queira aceitar, senhor ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo secretário geral,
O conselheiro jurídico interino do Secretariado:
a) H. Mackinnon Wood.