DECRETO Nº 5.317 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado