Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5302 - DE 4 DE JUNHO DE 1873
Crêa no termo de S. José do Paraizo, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no termo de S. José do Paraizo, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.