DECRETO N. 5302 - DE 4 DE JUNHO DE 1873

Crêa no termo de S. José do Paraizo, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no termo de S. José do Paraizo, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.