DECRETO N

DECRETO N. 5210 – DE 10 DE MAIO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 350:000$ para ser applicado ás despezas com a construcção das obras do prolongamento da Estrada de Ferro ce Baturité

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XX do art. 17 da vigente lei do orçamento,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 350:000$ para ser applicado ás despezas com a construcção das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1904, 16º da Republica.

Francisco De Paula RODRIGuES Alves.

Lauro Severiano Müller.

Sr. Presidente da Republica – Attendendo ao que me coube expor á vossa, consideração, resolvestes abrir, pelo decreto n. 5127, de 2 de fevereiro ultimo, o credito de 500:000$ para continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, além da estação de Senador Pompeo, em Humayitá, nas quaes já havia sido applicada igual quantia em conformidade com o credito correspondente, aberto pelo decreto n. 4912, de 28 de julho do anno proximo passado, tornando-se por esta fórma possivel a este Ministerio manter alli empregados consideravel numero de compatriotas nossos, affligidos pela secca que tem assolado alguns Estados do norte da Republica, e proporcionar recursos indispensaveis ás respectivas familias, ao passo que se promove a realização de um melhoramento publico, cuja imperiosa necessidade as circumstancias cada dia melhor patenteam.

Os trabalhos de preparação do leito da estrada foram atacados em toda a extensão do trecho de 32 kilometros, indicado no alludido decreto n. 4912; fez-se acquisição do material metallico, bem como de construcção, e prestes se acha de ficar concluida a ponte sobre o rio Banabuiú, de que tem dependido o assentamento dos trilhos.

Esgotados com estas obras os creditos mencionados, convem providenciar sobre o prosseguimento das mesmas, tanto mais quanto, havendo sido passageiras as chuvas que durante algum tempo fizeram nutrir a esperança de ver terminado o lamentavel periodo da secca, subsiste infelizmente o flagello, cujos effeitos os Poderes Publicos teem procurado, como lhes cumpre, attenuar pelos meios a seu alcance.

Nestas condições, tendo em vista as installações feitas e os materiaes existentes adquiridos com os recursos dos creditos anteriores pensa este Ministerio que um novo credito, na importancia de 350:000$, lhes permittirá attender alli ás circumstancias da actualidade em proporções razoaveis.

Assim, pois, tendo a honra de sujeitar á vossa approvação e assignatura o incluso projecto de decreto.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1904. – Lauro Severiano Müller.