DECRETO N. 5194 - DE 11 DE JANEIRO DE 1873
Marca o ordenado dos Promotores Publicos das comarcas de Santa Maria Magdalena e de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 a cada um dos Promotores Publicos das comarcas de Santa Maria Magdalena e de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.