DECRETO Nº 5.192 DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.

Art. 2º A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198, de 16 de agosto de 1961, com sede na capital da república da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.   Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002, que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.

        Brasília, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto